Descontos no INSS: Lei sancionada proíbe taxas sem biometria
Nova legislação exige reconhecimento facial ou digital para autorizar cobranças associativas e obriga ressarcimento em até 30 dias para vítimas
A medida visa evitar fraudes contra aposentados e pensionistas.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que proíbe descontos de mensalidades de associações diretamente na folha de pagamento dos benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (7), altera a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social e estabelece critérios rígidos de segurança para evitar fraudes contra aposentados e pensionistas.
A nova legislação determina ainda a realização de uma busca ativa para identificar beneficiários lesados e garante o ressarcimento dos valores subtraídos indevidamente.
O que muda nas regras de autorização?
A principal alteração trazida pelo novo texto legal é o rigor tecnológico exigido para a validação de qualquer cobrança extra. A partir de agora, não basta apenas uma assinatura em papel ou uma concordância verbal para que uma associação, sindicato ou entidade de classe realize descontos no benefício previdenciário. A legislação veda o desconto mesmo com autorização expressa, abrindo exceção apenas para casos onde houver uma camada extra de segurança digital.
Para que um desconto seja considerado legal, é obrigatória a autorização prévia, pessoal e específica, autenticada por meio de biometria. Isso significa que o segurado deverá passar por reconhecimento facial ou impressão digital, combinados com assinatura eletrônica avançada. Essa exigência visa eliminar as falsificações de assinaturas físicas, uma prática que se tornou comum em fraudes detectadas nos últimos anos, onde idosos eram inscritos em associações sem o seu conhecimento ou consentimento.
Como funcionará o ressarcimento aos segurados?
A nova lei impõe responsabilidades financeiras diretas às entidades que praticarem descontos irregulares. Caso seja comprovado que houve uma dedução no benefício sem a devida autenticação biométrica e eletrônica, a associação ou a instituição financeira responsável pela operação terá um prazo máximo de 30 dias para devolver o dinheiro ao segurado.
Além da devolução simples, a legislação disciplina o sequestro de bens de pessoas investigadas ou acusadas de crimes relativos a esses descontos indevidos. Essa medida busca garantir que existam fundos disponíveis para indenizar as vítimas, evitando que os fraudadores ocultem patrimônio enquanto o processo corre na justiça. O foco é a reparação rápida do dano financeiro causado ao beneficiário do INSS, que muitas vezes depende exclusivamente dessa renda para sua subsistência e compra de medicamentos.
O que motivou a mudança na legislação?
O endurecimento das regras é uma resposta direta às descobertas feitas pela Operação Sem Desconto, deflagrada em abril de 2025 pela Polícia Federal (PF) em conjunto com a Controladoria-Geral da União (CGU). As investigações trouxeram à tona um esquema sistêmico que lesou milhões de aposentados em todo o território nacional através da chamada "farra das associações".
A operação revelou que diversas entidades utilizavam brechas nos acordos de cooperação técnica com o INSS para inserir cobranças mensais nos contracheques dos segurados. Muitas vezes, os valores eram baixos individualmente, o que dificultava a percepção imediata pelo idoso, mas somavam montantes bilionários para as organizações envolvidas. Desde a deflagração da operação, todos os acordos que permitiam tais mensalidades associativas foram suspensos preventivamente, e uma força-tarefa foi montada para auditar os descontos existentes.
Qual é o impacto financeiro das fraudes descobertas?
Os números levantados pelo INSS e pelos órgãos de controle demonstram a dimensão do problema enfrentado pelos segurados brasileiros. De acordo com o balanço mais recente, divulgado pelo instituto e referente a dados computados até o dia 5 de janeiro de 2026, o volume de dinheiro devolvido já é expressivo, mas ainda há muito a ser auditado.
Até o momento, foram ressarcidos R$ 2.835.784.151,87 às vítimas de descontos irregulares. Esse montante refere-se a devoluções feitas por associações, sindicatos e entidades de classe após a confirmação da irregularidade. O valor corresponde a mais de 4,1 milhões de solicitações de contestação apresentadas formalmente por aposentados e pensionistas que notaram a redução em seus proventos e buscaram seus direitos.
Como o governo fará a busca ativa?
Um dos pontos mais inovadores da lei sancionada é a determinação de que o governo não deve apenas esperar passivamente pelas reclamações. O texto legal institui a obrigação de uma busca ativa por beneficiários lesados. Isso implica que o INSS e os órgãos competentes deverão utilizar cruzamento de dados e auditorias internas para identificar padrões de descontos suspeitos, mesmo que o segurado não tenha feito uma denúncia formal.
Essa postura proativa é fundamental, considerando que uma parcela significativa dos beneficiários do INSS é composta por pessoas idosas, com pouco acesso a ferramentas digitais ou com dificuldades para interpretar os extratos bancários detalhados. Ao identificar a fraude de ofício, o sistema poderá iniciar os trâmites para o cancelamento da cobrança e o respectivo ressarcimento, protegendo a parcela mais vulnerável da população.
Como verificar e bloquear descontos indevidos?
Embora a nova lei traga mecanismos automáticos de proteção, a recomendação de especialistas em segurança digital e direito previdenciário é que os segurados mantenham uma rotina de verificação de seus extratos. O aplicativo e o site "Meu INSS" são as ferramentas oficiais para esse monitoramento. A plataforma registrou mais de 72,5 milhões de consultas sobre descontos indevidos recentemente, o que demonstra a preocupação crescente dos usuários.
Dessas consultas, cerca de 38,7 milhões constataram que não havia descontos irregulares, trazendo alívio aos segurados. No entanto, o sistema ainda aponta mais de 6,3 milhões de pedidos de contestações em aberto que aguardam análise. Até o fechamento deste balanço, foram reconhecidos administrativamente 131.715 casos concretos de descontos indevidos que necessitavam de correção imediata.
Para verificar a situação, o segurado deve acessar o "Meu INSS" com seu login gov.br e procurar pelo extrato de pagamento de benefício. Caso identifique alguma rubrica desconhecida, geralmente identificada como "mensalidade associativa" ou nomes de entidades desconhecidas, é possível solicitar a exclusão da cobrança diretamente pelo aplicativo ou ligando para a central telefônica 135. A nova lei reforça que, sem a prova biométrica da contratação, a exclusão e o ressarcimento são direitos garantidos.
O cenário atual marca uma transição importante na gestão da folha de pagamentos da previdência social no Brasil. Com a exigência de biometria e assinatura eletrônica, o governo espera zerar o número de novas fraudes dessa natureza, garantindo que o valor integral do benefício chegue a quem tem direito, sem desvios para terceiros não autorizados.