Mulheres vítimas de violência podem solicitar Aluguel Social
Benefício de R$ 600 mensais ajuda na moradia de mulheres em situação de violência doméstica no DF.
Unidades do Espaço Acolher estão entre as instituições que fazem acompanhamento psicossocial de mulheres em situação de vulnerabilidade | Foto: Tony Oliveira/Agência Brasília
Mulheres em situação de violência doméstica e familiar no Distrito Federal podem solicitar o Aluguel Social, um auxílio mensal de R$ 600 destinado a cobrir despesas com moradia. O benefício é voltado para aquelas que precisam deixar o lar por risco à integridade física e pode ser concedido por até seis meses, com possibilidade de prorrogação. Atualmente, 765 mulheres estão recebendo o auxílio e, entre janeiro e junho deste ano, foram realizados 4.327 atendimentos.
O que muda para o cidadão?
O Aluguel Social representa uma importante proteção para mulheres em situação de vulnerabilidade, permitindo que elas deixem ambientes de violência e encontrem abrigo seguro. O acesso ao benefício é feito por demanda espontânea, sem limite de vagas, e as interessadas devem cumprir uma série de requisitos para ter direito ao auxílio.
As mulheres precisam apresentar uma medida protetiva de urgência, expedida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), além de comprovar que estão em situação de vulnerabilidade econômica e social. É fundamental que a solicitante não possua outro imóvel ou local seguro para residir e que tenha renda per capita de até meio salário mínimo.
Quem tem direito ao benefício?
Para solicitar o Aluguel Social, as interessadas devem estar em acompanhamento psicossocial em uma das unidades de atendimento disponíveis, como a Casa da Mulher Brasileira ou centros especializados. Durante o atendimento, uma equipe multidisciplinar avaliará a situação e elaborará um relatório técnico para verificar se a mulher atende aos critérios estabelecidos pela Portaria nº 49/2026.
Além disso, as beneficiárias devem manter o acompanhamento psicossocial durante o período em que recebem o auxílio. Elas precisam apresentar, nos primeiros 45 dias, um contrato de locação do imóvel ou uma declaração assinada pelo proprietário. Mulheres que não possuírem documentos para comprovar renda ou residência poderão utilizar autodeclaração.
Como funciona a prorrogação do benefício?
O Aluguel Social pode ser prorrogado por mais seis meses, desde que a beneficiária prove estar inscrita em pelo menos dois cursos de capacitação, qualificação profissional ou empreendedorismo. Também será necessário apresentar o comprovante de cadastro na Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab) e um documento que comprove a continuidade da locação do imóvel.
A permanência no programa depende do cumprimento dos critérios estabelecidos e da regularidade do acompanhamento psicossocial. Essa iniciativa busca garantir que as mulheres tenham apoio durante um período crítico de suas vidas, facilitando sua reintegração à sociedade e a construção de um futuro mais seguro.