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Novos prazos para licença-paternidade começam em 2027

Aumento gradual da licença-paternidade será implementado até 2029, beneficiando pais e adotantes.

Redação Redação
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Novos prazos para licença-paternidade começam em 2027

A Lei n° 15.371, que amplia os prazos da licença-paternidade, começará a valer em 2027 e prevê um aumento gradual do benefício para os pais a partir do nascimento de seus filhos. Inicialmente, os pais terão direito a cinco dias de licença, aumentando para 10 dias em 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias a partir de 2029. A medida também se aplica a casos de adoção.

Publicada no Diário Oficial da União em 1° de abril de 2023, a nova legislação assegura que os pais poderão usufruir desse tempo sem que haja prejuízo no emprego ou no salário. O objetivo da lei é promover uma maior participação dos pais nos primeiros dias de vida de seus filhos, fortalecendo os laços familiares e compartilhando responsabilidades.

O que muda para os cidadãos?

Com a entrada em vigor da nova lei, espera-se que os trabalhadores que se tornarem pais possam se ausentar do trabalho por períodos mais longos. Além disso, a legislação proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado durante a licença-paternidade e até um mês após seu término, garantindo assim a segurança do emprego neste período crucial para a família.

Quais são os detalhes da licença ampliada?

A licença será estendida nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente, garantindo que todos os pais, independente da forma como se tornam responsáveis, possam desfrutar desse direito. Além disso, a norma permite que o empregado solicite férias após o término da licença, desde que notifique a empresa com antecedência de 30 dias.

Como a licença é prorrogada em casos de internação?

Em situações de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido, que estejam relacionadas ao parto, a licença-paternidade será prorrogada pelo período equivalente à internação. Esse período adicional será contabilizado a partir da alta hospitalar, garantindo que o pai esteja presente durante a recuperação.

O salário-paternidade será concedido aos empregados segurados pela Previdência Social, seguindo as mesmas condições do salário-maternidade. Para ter acesso ao benefício, o trabalhador deverá apresentar a certidão de nascimento, o termo de adoção ou o termo de guarda judicial, conforme regulamentação pertinente.

A implementação dessa nova legislação em 2027 representa um avanço significativo nas políticas de proteção à família e à paternidade no Brasil, promovendo um ambiente mais equilibrado para o desenvolvimento das crianças e o apoio aos pais.

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