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Distrito Federal

Regras para instalação de caçambas e contêineres no DF

Normas específicas estabelecem diretrizes para uso de caçambas e contêineres em áreas públicas no Distrito Federal.

Redação Redação
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Regras para instalação de caçambas e contêineres no DF

Antes de instalar uma caçamba ou contêiner, a comunidade deve ser autorizada pela administração regional responsável pela área | Fotos: Tony Oliveira/Agência Brasília

Os cidadãos que desejam instalar caçambas ou contêineres em vias públicas do Distrito Federal devem seguir normas específicas que regulam a circulação, segurança e descarte de resíduos. As exigências variam conforme a finalidade do equipamento, que pode ser destinado a resíduos da construção civil (RCC) ou a lixo comum e recicláveis. A solicitação de autorização deve ser feita na administração regional responsável pela área de interesse.

O que muda para o cidadão?

Para a instalação de contêineres destinados à coleta pública, há orientações sobre a escolha do ponto, visando garantir o acesso dos caminhões coletores. As caçambas estacionárias podem permanecer na via pública pelo período necessário para o preenchimento, com um limite de cinco dias úteis. Durante o uso, o transportador deve emitir o Controle de Transporte de Resíduos (CTR) no momento da locação.

As caçambas instaladas em passeios devem manter uma faixa livre de pelo menos 1,20 metro para a passagem de pedestres. Quando o posicionamento em passeio não for viável, a legislação permite a colocação em acostamentos ou estacionamentos públicos, desde que respeite a distância de até 20 centímetros do meio-fio e a distância mínima de 10 metros de esquinas e pontos de ônibus. A instalação é proibida se representar risco para pedestres ou veículos.

Quem tem direito ao benefício?

Qualquer cidadão que gere resíduos, seja na construção civil ou em atividades cotidianas, pode solicitar a instalação de caçambas e contêineres, desde que atenda às normas estabelecidas. A responsabilidade pela instalação e disposição do equipamento recai sobre a empresa contratada para o serviço. Além disso, o gerador do resíduo deve garantir a destinação adequada do material, contratando empresas autorizadas para este fim.

As caçambas devem estar em bom estado de conservação e equipadas com faixa retrorreflexiva de 8 a 20 centímetros de largura em todas as laterais, além de incluir o número de identificação, nome e telefone da empresa responsável, em caracteres legíveis, com pelo menos 10 centímetros de altura. A propaganda nas laterais das caçambas não pode ocupar mais de 50% da superfície e deve ficar abaixo das informações obrigatórias de identificação.

O cumprimento dessas normas é essencial para garantir a segurança das vias públicas e a proteção do meio ambiente. A conscientização sobre a correta utilização desses equipamentos ajuda a minimizar problemas relacionados ao descarte inadequado de resíduos e contribui para uma cidade mais organizada e limpa.

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