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STJD julga Gama e jogadores por confusão no Bezerrão

Julgamento ocorrerá em 22 de outubro e envolve Luan Louzã, Daniel Guerreiro e o clube por episódios de violência em jogo contra o ASA.

Redação Redação
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STJD julga Gama e jogadores por confusão no Bezerrão

Foto: Reprodução/Metrópoles Esportes

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) agendou para quinta-feira, 22 de outubro, às 14h30, o julgamento relacionado aos incidentes de violência ocorridos na partida entre o Gama e o ASA, válida pela semifinal da Série D do Campeonato Brasileiro. O julgamento inclui os atacantes Luan Louzã e Daniel Guerreiro, além do próprio clube alviverde, e será realizado pela 6ª Comissão Disciplinar, no Rio de Janeiro, conforme edital de citação e intimação nº 102/2026, publicado nesta terça-feira, 20 de outubro.

O que motivou o julgamento?

O confronto, que ocorreu em 30 de agosto no Estádio Bezerrão, foi marcado por tumultos que resultaram no encerramento da partida antes do apito final. A confusão teve início após a expulsão de Luan Louzã, que aconteceu aos 43 minutos do segundo tempo. O árbitro Gustavo Bauermann decidiu encerrar o jogo aos 51 minutos e 50 segundos, após receber informações sobre a presença de um pelotão de choque da Polícia Militar no local, garantindo a segurança necessária para a continuidade do evento.

De acordo com a súmula, Luan foi expulso por desferir uma cotovelada no peito do jogador Allef, do ASA, fora da disputa de bola. Após a expulsão, o atacante teria agredido outros jogadores adversários e o técnico da equipe alagoana, Itamar Schulle. Daniel Guerreiro também recebeu cartão vermelho direto por agredir dois atletas do ASA durante a confusão, conforme relatos oficiais divulgados pelo Distrito do Esporte.

Quais as possíveis consequências para os envolvidos?

O edital de convocação aponta que tanto Luan quanto Daniel Guerreiro podem ser enquadrados nos artigos 254 e 257 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). O artigo 254 trata da prática de jogada violenta e prevê suspensão que pode variar de uma a seis partidas. Já o artigo 257 se refere à participação em rixas, conflitos ou tumultos durante o jogo, com pena mínima de seis partidas e máxima de dez, dependendo da gravidade da infração.

Além disso, o Gama foi denunciado com base no artigo 213 do CBJD, que se refere à falta de medidas preventivas para evitar desordens e invasões de campo. A súmula também menciona que torcedores do Gama arremessaram copos com líquido em direção aos jogadores do ASA e houve uma tentativa de invasão ao campo, que foi contida pela segurança privada. Essas informações serão analisadas para determinar a responsabilidade do clube nas ocorrências.

Qual será o impacto da decisão do STJD?

A decisão do STJD poderá ter um impacto significativo tanto na competição quanto na imagem do Gama. As possíveis punições aos jogadores podem afetar o desempenho da equipe nas próximas partidas, especialmente em um momento decisivo do campeonato. A responsabilidade do clube também será avaliada, podendo resultar em multas que variam de R$ 100 a R$ 100 mil, dependendo da gravidade das infrações e das medidas adotadas para prevenir tais situações.

O julgamento destaca a importância da disciplina e do controle de conduta dentro do futebol, reforçando a necessidade de que clubes e jogadores adotem posturas que promovam a integridade do esporte. A análise do STJD levará em conta tanto os relatos das autoridades quanto as imagens disponíveis da partida para a tomada de decisão.

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